Inspeção periódica obrigatória

Set 3, 2019 | Destaques, Notícias

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colaborador rino

Leonel Bastian

Colaborador RINO

A inspeção periódica obrigatória (IPO) a uma viatura tem como objetivo confirmar, com uma determinada regularidade que depende da idade do veículo, que o mesmo tem uma manutenção adequada e que mantém boas condições de funcionamento e de segurança.

Os automóveis podem ser apresentados às inspeções aos 3 meses que antecedem ao dia do mês da primeira matrícula.

Qual a periodicidade do seu automóvel ir ao IPO?

Iremos explicar qual a periodicidade dos automóveis neste esquema.

  • Automóveis ligeiros de passageiros – quatro anos após a data da primeira matrícula e depois de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos. A seguir, anualmente.
  • Automóveis ligeiros de mercadorias – dois anos após a data da primeira matrícula. A seguir, anualmente.
  • Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução, automóveis pesados de passageiros – Um ano após a data da primeira matrícula. De seguida, é exigida uma inspeção anual até ao sétimo ano e, a partir do 8.º ano, semestralmente.
  • Automóveis pesados de mercadorias, reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com excepção dos reboques agrícolas, automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de Circo ou de Feira, reconhecidos pelo IMTT – um ano após a data da primeira matrícula e depois anualmente.

Verifique rapidamente os itens mais comuns

  • O triangulo de pré-sinalização e o colete retrorrefletor.
  • O funcionamento dos limpa para-brisas.
  • A sinalização luminosa, a luz de travagem, marcha atrás, luz de nevoeiro, luzes de presença, os médios e os máximos não esquecendo também das luzes da chapa de matrícula e mudanças de direção.
  • O pneu tem de ter pelo menos 1,6mm de profundidade, para não ser motivo de anotação, ter muita atenção para verificar se o automóvel tem a direção alinhada.
  • O funcionamento dos cintos de segurança (dianteiros e traseiros).

Reprovação do automóvel na inspeção

  • Quando são assinalados mais de cinco defeitos leves sobre os sistemas, componentes, unidades técnicas e acessórios do veículo;
  • Quando se verifiquem um ou mais defeitos graves ou muito graves;
  • Quando não seja efetuada a correção dos defeitos anotados na inspeção anterior e que estejam assinalados na Ficha de Inspeção.

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